Lei nº 13.083, de 8 de janeiro de 2015.
Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes