Lei nº 13.099, de 27 de janeiro de 2015.

Institui o Dia do Técnico Agrícola.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu