Instrução Normativa nº 121, de 13 de novembro de 2015
(DOU de 17/11/2015) (Revogada pela Instrução Normativa MTP 01, de 2021)
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2016.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando o disposto na Portaria nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º – Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º – Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da verificação anual.
Parágrafo único – Será disponibilizado na intranet do Ministério do Trabalho e Previdência Social link para acesso ao programa de verificação anual no período que for previamente designado pelos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 3º – Os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I – fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 01/04/2016 a 31/08/2016;
II – nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III – avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
Parágrafo Único – Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
Art. 4º – A solicitação de habilitação para acesso de servidores ao programa de Verificação Anual deverá ser feita à Coordenação Geral de Recursos (CGR) com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início dos trabalhos.
Art. 5º – O relatório de verificação anual deverá ser encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho impreterivelmente até o dia 1 de setembro de 2016, para fins de viabilizar o planejamento para o exercício seguinte e seguirá os seguintes itens:
I – Lista dos processos não verificados (cadastrados no Sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos – CPMR, passíveis de verificação e não verificados) e ações tomadas em relação a esses processos.
II – Demais informações referentes a verificação que a chefia julgar necessário.
Parágrafo único – Não será necessário conter a lista de processos verificados no relatório, essa informação é gerada automaticamente pelo sistema.
Art. 6º – Durante a verificação anual, a regional deverá assinalar processos que requeiram trâmite prioritário, planejando ações estratégicas para tratá-los, sobretudo em relação àqueles originados de ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme art. 16 da Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011, assim como os decorrentes da ação prevista na Portaria nº 195, de 26 de janeiro de 2012, conforme o disposto em seu art. 7º.
Art. 7º – Deverá ser encaminhado pelo Superintendente à SIT, até o dia 26 de fevereiro de 2016, por meio de memorando transmitido via mensagem eletrônica (cgr.sit@mte.gov.br), as decisões relativas aos incisos I e II do art. 3º desta Portaria.
§ 1º – Caso não seja recebida proposta até a data prevista no caput, a SIT definirá o prazo para implementação da verificação anual na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, priorizando sua realização durante o primeiro semestre do ano.
§ 2º – Será divulgado através de memorando o calendário da verificação anual nos Estados.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA