Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VIII e regulamentado pelas Leis 4.090, de 1962, 4.849, de 1965 e pelo Decreto 57.155, de 1965.

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde ao valor da remuneração do empregado e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Para os empregados admitidos durante o ano, o décimo terceiro salário será calculado com base no valor de 1/12 avos para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Por exemplo, se o empregado foi admitido no dia 16 de abril, seu décimo terceiro salário corresponderá a 9/12 avos, pois serão considerados os meses de abril (trabalhou 15 dias) a dezembro.

A remuneração que serve de base para o cálculo do décimo terceiro salário é a do mês de dezembro e, nos casos em que o empregado recebe salário variável, deve ser feita a média dos valores das remunerações do ano, devendo ser feito um ajuste até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

Isso se faz necessário pois no dia 20 de dezembro ainda não se ter conhecido o valor da remuneração variável do mês de dezembro, razão pela qual o empregador deve fazer novo cálculo do décimo terceiro salário e pagar, se for o caso, o valor da diferença até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.

O empregado pode solicitar que o valor do adiantamento do décimo terceiro salário seja pago juntamente com suas férias gozadas durante o ano, sendo necessário que o requerimento ocorra até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

Nos meses em que houver faltas injustificadas, gozo de auxílio-doença ou afastamento para cumprimento do serviço militar obrigatório e que, em razão disso, o empregado não trabalhe pelo menos 15 dias, esse mês não será contado para efeito do pagamento do décimo terceiro salário. Da mesma forma, nos meses em que o empregado esteve em auxílio-doença, não ocorre a contagem desses meses para efeito do pagamento do décimo-terceiro salário, mas o empregado recebe o abono anual do INSS, correspondente a esses meses.

Vejamos alguns exemplos de cálculo do décimo terceiro salário:

1) Um empregado, admitido em 23/7/2014, com salário de R$ 1.370,75 tem o seguinte cálculo do adiantamento e da parcela do 13º salário de 2015 será de:

–Valor do 13º. Salário 2015: R$ 1.370,75

–Valor do adiantamento = R$ 1.370,75 x 50% = R$ 685,38

–Valor da parcela final = R$ 685,38 menos o desconto da contribuição previdenciária.

 

2) Se o mesmo empregado do exemplo anterior tivesse sido admitido em 2/3/2015, o valor do seu décimo terceiro salário de 2015 seria:

–Quantidade de avos de 13º salário 2012: 10 meses

–Valor do 13º. Salário 2015: R$ 1.370,75 : 12 meses x 10 meses = R$ 1.142,29

–Valor do adiantamento = R$ 1.142,29 x 50% = R$ 571,15

–Valor da parcela final = R$ 571,15 menos o desconto da contribuição previdenciária.

 

3) Empregado, admitido em 5/8/2013, com salário de R$ 1.200,00 e comissão variável. Qual será o valor do seu adiantamento e parcela final do 13º salário de 2015, considerando os valores das horas extras e respectivos reflexos no repouso semanal remunerado, constantes na tabela abaixo?

 

jan 345,23
fev 452,76
mar 287,45
abr 312,87 Média = Média = Média =
mai 412,87 3.623,08 4.079,31 4.622,43
jun 398,43 (jan a (jan a (jan a
jul 402,13 out) nov) dez)
ago 298,13 : : :
set 325,76  10 = 11 = 12 =
out 387,45  362,31     370,85     385,20
nov 456,23
dez 543,12

Valor da média das comissões jan a out: R$ 362,31

Valor do adiantamento do 13º. Salário:

(R$ 1.200,00 + R$ 362,31) x 50% = R$ 781,16

Valor da média das comissões jan a nov: R$ 370,85

Valor bruto da 2ª parcela:

(R$ 1.200,00 + R$ 370,85) = R$ 1.570,85

R$ 1.570,85 – R$ 781,16 = R$ 789,69

Valor da média das comissões jan a dez: R$ 385,20

Valor bruto do ajuste:

(R$ 1.200,00 + R$ 385,20) = R$ 1,585,20

R$ 1.585,20 – R$ 1.570,85 = R$ 14,35

Esse valor deve ser pago até o dia 10 de janeiro de 2016.

 

4) Empregado, admitido em 4/5/2013, com salário de R$ 800,00 e comissão variável. Qual será o valor do seu adiantamento e parcela final do 13º salário de 2015, considerando os valores das comissões e respectivos reflexos no repouso semanal remunerado, constantes na tabela abaixo?

jan     307,25
fev     402,96
mar     455,83
abr     278,45 Média = Média = Média =
mai     367,45 3.424,54 3.745,99 4.073,33
jun   354,60 (jan a (jan a (jan a
jul     357,90 out) nov) dez)
ago     265,34 : : :
set     289,93  10 =  11 =  12 =
out     344,83 342,45 340,54 339,44
nov 321,45
dez     327,34

Valor da média das comissões jan a out: R$ 342,45

Valor do adiantamento do 13º. Salário:

(R$ 800,00 + R$ 342,45) x 50% = R$ 571,23

Valor da média das comissões jan a nov: R$ 340,54

Valor bruto da 2ª parcela:

(R$ 800,00 + R$ 340,54) = R$ 1.140,54

R$ 1.140,54 – R$ 571,23= R$ 569,31

Valor da média das comissões jan a dez: R$ 339,44

Valor bruto do ajuste: (10/01/2016)

(R$ 800,00 + R$ 339,44) = R$ 1.139,44

R$ 1.139,44 – R$ 1.140,54 = (R$ 1,10)

O valor desse ajuste pode ser descontado no valor da folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.

 

5) Empregado, admitido em 5/4/2015, com salário de R$ 900,00 e adicional de periculosidade de R$ 270,00. Em outubro de 2015, seu salário aumentou para R$ 1.000,00. Quanto será o valor do adiantamento do 13º. salário e da parcela final, relativa ao ano de 2015?

Valor da remuneração: R$ 1.000,00 + R$ 300,00 = R$ 1.300,00

Valor do 13º. Salário 2014: R$ 1.300,00

Valor do adiantamento = R$ 1.300,00 x 50% = R$ 650,00

Valor da parcela final = R$ 650,00 menos o desconto da contribuição previdenciária

Deve ser observado que aqui não é o caso de ser feito cálculo de média, pois a remuneração do empregado não é variável. O que ocorreu foi um aumento salarial.

 

Infrações e penalidades

O empregador que não efetuar o pagamento do adiantamento do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, ou não pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro ou, ainda, que não efetuar o pagamento do eventual ajuste do valor do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, estará incorrendo em infração administrativa e ficará sujeito à multa de R$ 179,26 por empregado prejudicado.

O empregador fica sujeito à essa mesma multa caso não efetue os pagamentos nos valores devidos, ou seja, que embora efetue pagamentos obedecendo os prazos, não o faça nos valores corretos.

 

Veja também: Abono anual