Portaria nº 22, de 9 de maio de 2016
(DOU de 10/05/2016)

(Revogada pela Portaria 1417, de 2019)

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando que o enunciado nº 65 não contempla todos os profissionais que são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sugiro a alteração passando a vigorar com a nova redação conforme Portaria em anexo, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO Nº 65
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.
Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que servirão de comprovação.

AVULSOS:
1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009;
2. Portuários: – Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra – OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato.

PESCADORES ARTESANAIS:
Registro no Ministério da Pesca – RGP (Registro Geral de Pesca).

MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS:
Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.

SERVIDORES PÚBLICOS:
Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação.

TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
Diarista – Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social.

TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS:
Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas – RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS:
Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. (NR)
Ref.: Art. 24 da Portaria nº 326, de 1º de março de 2013.