Como será informado no eSocial o horário contratual de um empregado que labora na jornada 12 x 36?
O empregador terá de incluir no evento “S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho”, todos os possíveis horários a que seus empregados possam ser submetidos. Depois, no evento S-2200 ele irá atribuir um ou mais de um desses horários a cada um dos empregados.
Por exemplo, em relação aos empregados que laboram na jornada 12 x 36, o empregador deverá criar os tipos de horário a que os empregados podem ser submetidos. Exemplificamos quatro tipos de horários, já considerando a permissão dada pela Reforma Trabalhista, de o intervalo intrajornada não ser concedido e sim indenizado, com vigência a partir do dia 11 de novembro de 2017.
codHorContrat: 003 (com intervalo)
hrEntr: 0700
hrSaida: 1900
durJornada: 660 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
tpInterv: 1 (indica que o horário do usufruto do intervalo é fixo)
durInterv: 60 (essa quantidade representa a duração do intervalo em minutos)
iniInterv: 1100
termInterv: 1200
codHorContrat: 004 (com intervalo)
hrEntr: 1900
hrSaida: 0700
durJornada: 712 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
tpInterv: 1 (indica que o horário do usufruto do intervalo é fixo)
durInterv: 60 (essa quantidade representa a duração do intervalo em minutos)
iniInterv: 0100
termInterv: 0200
codHorContrat: 005 (sem intervalo)
hrEntr: 0700
hrSaida: 1900
durJornada: 720 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
codHorContrat: 006 (sem intervalo)
hrEntr: 1900
hrSaida: 0700
durJornada: 780 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
Depois, no evento S-2200 o empregador irá atribuir os horários criados aos dias em que o empregado trabalha:
tpJornada: 2
Dias e codHorContr:
8 – 003 ou
8 – 004 ou
8 – 005 ou
8 – 006.
O dia 8 representa um dia variável.
Demonstração da quantidade de horas, considerando a hora ficta durante o período de 22 às 5 da manhã do dia seguinte.
Jornada das 19:00 as 07:00, sem intervalo
19:00 às 22:00 à 3 horas de relógio à 3 horas trabalhadas
22:00 às 5:00 à 7 horas de relógio à 8 horas trabalhadas
5:00 às 7:00 à 2 horas de relógio à 2 horas trabalhadas
Total: 13 horas trabalhadas. 13 horas x 60 minutos – 720 minutos
Jornada das 19:00 às 07:00, com intervalo de 1 hora, das 01:00 às 02:00
19:00 às 22:00 -> 3 horas de relógio -> 3 horas trabalhadas
22:00 às 01:00 -> 3 horas de relógio -> 3,43 horas trabalhadas
02:00 às 05:00 -> 3 horas de relógio -> 3,43 horas trabalhadas
05:00 às 07:00 -> 2 horas de relógio -> 2 horas trabalhadas
Total: 11,86 horas trabalhadas. 11,86 horas x 60 minutos – 711,60 minutos
Obs: levou-se em consideração que a expressão “A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno” utilizada no parágrafo único do artigo 59A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, significa que na jornada 12 x 36 as horas trabalhadas a partir das 5 da manhã não serão consideradas como horas noturna, ou seja, não será computada a duração de 52 minutos e 30 segundos.