Com a reforma trabalhista, o empregador precisa celebrar acordo escrito para adotar o regime de compensação semanal de jornada de trabalho?
Resposta. Não. A reforma trabalhista autoriza a adoção de regime de compensação mensal de jornada mediante acordo individual, tácito ou escrito. Sendo assim, o acordo pode ser tácito e a compensação não precisa mais ser dentro da mesma semana. Ela pode ocorrer no prazo de 1 mês, desde que o empregado trabalhe a quantidade de horas que deveria trabalhar no mês e que em nenhum dia ultrapasse a jornada de 10 horas.
Por exemplo, se num mês existem 25 dias e 5 domingos e feriados, o empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais poderá trabalhar a seguinte quantidade de horas:
44 horas : 6 dias = 7,33 horas por dia.
7,33 horas x 25 dias = 183,25 horas, que é a quantidade de horas que o empregado pode trabalhar nesse mês.