O empregador é obrigado a anotar a CTPS do trabalhador intermitente?
Resposta. Sim, o trabalhador intermitente é empregado. Além disso, o art. 452-A estabelece expressamente que o empregado ter de ter sua CTPS anotada e, também, ter o contrato de trabalho escrito. Saliente-se que o empregador tem de registra esse empregado, conforme dispõe o art. 41 da CLT.