Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019
(DOU de 31/07/2019)
Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII – Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb nº 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, página 116.
Art. 3º O item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011.
Art. 4º De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-12 | NR Especial |
Anexo I | Tipo 1 |
Anexo II | Tipo 1 |
Anexo III | Tipo 1 |
Anexo IV | Tipo 3 |
Anexo V | Tipo 2 |
Anexo VI | Tipo 2 |
Anexo VII | Tipo 2 |
Anexo VIII | Tipo 2 |
Anexo IX | Tipo 2 |
Anexo X | Tipo 2 |
Anexo XI | Tipo 2 |
Anexo XII | Tipo 2 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.