Portaria MTP Nº 91, de 18 de janeiro de 2022
(DOU de 28/01/2022)
Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais – R$)
Natureza |
Capitulação da infração |
Base legal |
Critério |
Observações |
Obrigatoriedade da CTPS |
CLT, art.13 |
CLT, art. 55 |
R$ 402,53 |
|
Anotação desabonadora na CTPS |
CLT, art. 29, § 4º |
CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 |
R$ 201,27 |
|
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47 |
R$ 3.000,00 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP |
CLT, art. 41 |
CLT, art. 47, §1º |
R$ 800,00 |
Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017 |
CLT, art. 41, parágrafo único |
CLT, art. 47-A |
R$ 600,00 |
Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) |
CLT, art. 51 |
CLT, art. 51 |
R$ 1.207,60 |
|
Extravios ou inutilização CTPS |
CLT, art. 52 |
CLT, art. 52 |
R$ 201,27 |
|
Férias |
CLT, art. 129 ao art. 152 |
CLT, art. 153 |
R$ 170,26 |
Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) |
CLT, art. 402 ao art. 441 |
CLT, art. 434 |
R$ 402,53 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor |
CLT, art. 435 |
CLT, art. 435 |
R$ 402,53 |
|
Contrato individual de trabalho |
CLT, art. 442 ao art. 508 |
CLT, art. 510 |
R$ 402,53 |
Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário |
CLT, art. 459, § 1º |
art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto |
CLT, art. 477, § 6º |
CLT, art. 477, § 8º |
R$ 170,26 |
Por empregado prejudicado |
13º salário |
Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 4,47 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 6,71 |
Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias |
Lei nº 4.923, de 1965 |
Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 |
R$ 13,42 |
Por empregado |
Atividade petrolífera |
Lei nº 5.811, de 1972 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural |
Lei nº 5.889, de 1973 |
Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 |
R$ 380,00 |
Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário |
Lei nº 6.019, de 1974 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 |
R$ 402,53 |
Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput |
Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 |
R$ 402,53 |
Dobrado na reincidência |
Vale-transporte |
Lei nº 7.418, de 1985 |
Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º |
R$ 170,26 |
Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado |
Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º |
Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º |
R$ 532,05 |
|
Trabalhador avulso |
Lei nº 12.023, de 2009 |
Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 |
R$ 500,00 |
Por trabalhador avulso prejudicado |
Cooperativa de trabalho |
Lei nº 12.690, de 2012 |
Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º |
R$ 500,00 |
Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego |
Lei nº 13.189, de 2015 |
Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º |
100% |
Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
Prática discriminatória |
Lei nº 9.029, de 1995 |
Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I |
10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador |