Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022
(DOU de 20/04/2022)
Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………
V – ………………………………………………………………………………….
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
(…)
Art. 6º Será mantido ambiente de produção restrita disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
ANEXO ÚNICO
CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
FASES (art. 3º) |
GRUPOS (art. 2º) |
||||
1º GRUPO |
2º GRUPO |
3º GRUPO – pessoa jurídica |
3º GRUPO – pessoa física |
4º GRUPO |
|
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
10/01/2019 |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
1º/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
10/04/2019 |
22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
1º/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 (a partir das oito horas) |
19/07/2021 (a partir das oito horas) |
22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
13/10/2021 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas) |
10/01/2022 (a partir das oito horas)* |
1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
*O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 a partir dessa data.”
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
SANDRO DE VARGAS SERPA
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Substituto