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Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais – R$) atualizados em 02/2024 pela Portaria MTP 66, de 2024, que alterou a Portaria MTP 671, de 2021
Natureza | Capitulação da infração | Base legal | Critério | Observações |
Obrigatoriedade da CTPS | CLT, art.13 | CLT, art. 55 | R$416,18 | |
Anotação desabonadora na CTPS | CLT, art. 29, § 4º | CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 | R$208,09 | |
Falta registro de anotação de CTPS – ME ou EPP | CLT, art. 29 | CLT, art. 29-A, parágrafo único | R$815,54 | Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de anotação de CTPS – Demais empregadores | CLT, art. 29 | CLT, art. 29-A | R$3.058,28 | Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Ausência de anotações na CPTS, previstas no § 2] do art. 29 | CLT, art. 29, § 2º | CLT, art. 29-B | R$611,66 | Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo |
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 | CLT, art. 41 | CLT, art. 47 | R$3.101,73 | Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP | CLT, art. 41 | CLT, art. 47, §1º | R$827,13 | Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017 | CLT, art. 41, parágrafo único | CLT, art. 47-A | R$620,35 | Por empregado prejudicado |
Venda CTPS (igual ou semelhante) | CLT, art. 51 | CLT, art. 51 | R$1.248,55 | |
Extravios ou inutilização CTPS | CLT, art. 52 | CLT, art. 52 | R$208,09 | |
Férias | CLT, art. 129 ao art. 152 | CLT, art. 153 | R$176,03 | Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) | CLT, art. 402 ao art. 441 | CLT, art. 434 | R$416,18 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Anotação indevida na CTPS do menor | CLT, art. 435 | CLT, art. 435 | R$416,18 | |
Contrato individual de trabalho | CLT, art. 442 ao art. 508 | CLT, art. 510 | R$416,18 | Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário | CLT, art. 459, § 1º | art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 | R$176,03 | Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto | CLT, art. 477, § 6º | CLT, art. 477, § 8º | R$176,03 | Por empregado prejudicado |
13º salário | Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$176,03 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$4,62 | Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$6,94 | Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias | Lei nº 4.923, de 1965 | Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 | R$13,88 | Por empregado |
Atividade petrolífera | Lei nº 5.811, de 1972 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$176,03 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural | Lei nº 5.889, de 1973 | Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 | R$392,89 | Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário | Lei nº 6.019, de 1974 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$176,03 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º | Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 | R$416,18 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput | Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 | R$416,18 | Dobrado na reincidência |
Vale-transporte | Lei nº 7.418, de 1985 | Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º | R$176,03 | Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado | Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º | Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º | R$550,09 | |
Trabalhador avulso | Lei nº 12.023, de 2009 | Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 | R$516,95 | Por trabalhador avulso prejudicado |
Cooperativa de trabalho | Lei nº 12.690, de 2012 | Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º | R$516,95 | Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego | Lei nº 13.189, de 2015 | Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º | 100% | Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude |
Prática discriminatória | Lei nº 9.029, de 1995 | Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I | 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador | |
Prática discriminatória | Lei nº 9.029, de 1995 | Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I | 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador | |
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | 30% | Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | 30% | Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | 30% | Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 147 | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2021, art. 77 | R$ 440,07 acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro. Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990: I – de zero a quatro por cento: para empresas com zero a vinte e cinco empregados; II – de cinco a oito por cento: para empresas com vinte e seis a cinquenta empregados; III – de nove a doze por cento: para empresas com cinquenta e um a cem empregados; IV – de treze a dezesseis por cento: para empresas com cento e um a quinhentos empregados; e V – de dezessete a vinte por cento: para empresas com mais de quinhentos empregados. |
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RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 147 | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 667, de 2021, art. 77 | R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. |
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RAIS – cumprimento por meio do eSocial | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 145 | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 667, de 2021, art. 78 | R$ 440,07, acrescidos de: R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300 R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300 R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200 Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. |
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo
(Valores em Reais – R$) atualizados em 02/2024 pela Portaria MTP 66, de 2024, que alterou a Portaria MTP 671, de 2021
Natureza | Capitulação da infração | Base legal | Valor Mínimo | Valor Máximo | Observações | de 01 a 10 | de 11 a 30 | de 31 a 60 | de 61 a 100 | acima de 100 |
Duração do trabalho | CLT, art. 57 ao art. 74 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 75 | R$41,61 | R$4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato | R$2.830,05 | R$3.162,99 | R$3.495,94 | R$3.828,89 | R$4.161,83 |
Salário mínimo | CLT, art. 76 ao art. 126 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 120 | R$41,61 | R$1.664,73 | Dobrado na reincidência | R$1.132,02 | R$1.265,20 | R$1.398,38 | R$1.531,55 | R$1.664,73 |
Durações e condições especiais do trabalho | CLT, art. 224 ao art. 350 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 351 | R$41,61 | R$4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato | R$2.830,05 | R$3.162,99 | R$3.495,94 | R$3.828,89 | R$4.161,83 |
Nacionalização do trabalho | CLT, art. 352 ao art. 371 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 364 | R$83,24 | R$8.323,64 | R$2.996,51 | R$4.328,29 | R$5.660,07 | R$6.991,85 | R$8.323,65 | |
Trabalho da mulher | CLT, art. 372 ao art. 400 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 401 | R$83,24 | R$832,37 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência | R$566,01 | R$632,60 | R$699,19 | R$765,78 | R$832,37 |
Organização sindical | CLT, art. 511 ao art. 552 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT art. 553, alínea “a” | R$83,24 | R$4.161,83 | Dobrado na reincidência | R$1.498,27 | R$2.164,15 | R$2.830,05 | R$3.495,95 | R$4.161,83 |
Contribuição sindical | CLT, art. 578 ao art. 610 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 598 | R$8,32 | R$8.323,64 | R$2.996,51 | R$4.328,29 | R$5.660,07 | R$6.991,85 | R$8.323,65 | |
Fiscalização | CLT, art. 626 ao art. 642 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) | CLT, art. 630, § 6º | R$208,09 | R$2.080,91 | R$1.415,01 | R$1.581,49 | R$1.747,96 | R$1.914,43 | R$2.080,90 | |
Lock-out e greve | CLT, art. 722,caput | CLT, art. 722, alínea “a” | R$4.161,83 | R$41.618,22 | Aplicação em dobro para concessionário de serviço público | R$14.982,56 | R$21.641,48 | R$28.300,38 | R$34.959,30 | R$41.618,22 |
Repouso semanal remunerao e em feriados | Lei nº 605, de 1949 | Lei nº 605, de 1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011 | R$41,61 | R$4.161,83 | Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade | R$2.830,05 | R$3.162,99 | R$3.495,94 | R$3.828,89 | R$4.161,83 |
Músicos | Lei nº 3.857, de 1960 | Lei nº 3.857, de 1960, art. 56 | R$83,24 | R$832,37 | Aplicada em dobro na reincidência | R$299,65 | R$432,83 | R$566,01 | R$699,19 | R$832,37 |
Publicitário | Lei nº 4.680, de 1965, art. 8º, art. 9º e art. 12 e Decreto nº 57.690, de 1966, art. 13, parágrafo único | Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea “a” | R$4,17 | R$416,18 | R$149,82 | R$216,42 | R$283,00 | R$349,60 | R$416,18 | |
Atuário | Decreto-Lei nº 806, de 1969 | Decreto-Lei nº 806, de 1969, art. 10 | R$29,48 | R$294,78 | Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade | R$106,12 | R$153,28 | R$200,46 | R$247,62 | R$294,78 |
Jornalista | Decreto-Lei nº 972, de 1969 | Decreto-Lei nº 972, de 1969, art. 13 | R$58,95 | R$589,56 | R$212,23 | R$306,57 | R$400,89 | R$495,23 | R$589,55 | |
Abono salarial e seguro-desemprego | Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 | Lei nº 7.998, de 1990, art. 25 | R$440,07 | R$44.007,30 | Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade | R$15.842,62 | R$22.883,80 | R$29.924,96 | R$36.966,14 | R$44.007,30 |
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” | R$11,00 | R$110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$74,81 | R$83,61 | R$92,41 | R$101,22 | R$110,02 |
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso II | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “a” | R$2,20 | R$5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$3,74 | R$4,18 | R$4,62 | R$5,06 | R$5,50 |
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso III | Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “a” | R$2,20 | R$5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$3,74 | R$4,18 | R$4,62 | R$5,06 | R$5,50 |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” | R$11,00 | R$110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$74,81 | R$83,61 | R$92,41 | R$101,22 | R$110,02 |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências anteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” | R$11,00 | R$110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$74,81 | R$83,61 | R$92,41 | R$101,22 | R$110,02 |
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | R$103,39 | R$310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$210,91 | R$235,73 | R$260,54 | R$285,35 | R$310,17 |
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 | R$103,39 | R$310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato | R$210,91 | R$235,73 | R$260,54 | R$285,35 | R$310,17 |
Transporte aquaviário | Lei nº 9.432, de 1997 | Lei nº 9.432, de 1997, art. 15, I | R$10,34 | Por tonelada de arqueação bruta da embarcação | R$3,73 | R$5,37 | R$7,03 | R$8,69 | R$10,35 | |
Trabalho portuário | Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, “caput“ | Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I | R$178,87 | R$1.788,66 | Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade | R$643,91 | R$930,11 | R$1.216,29 | R$1.502,47 | R$1.788,65 |
Trabalho portuário | Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, “caput” e art. 9º | Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III | R$356,70 | R$3.566,99 | Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade | R$1.284,12 | R$1.854,84 | R$2.425,56 | R$2.996,28 | R$3.567,00 |
Motociclistas profissionais | Lei nº 12.436, de 2011 | Lei nº 12.436, de 2011, art. 2º | R$310,17 | R$3.101,73 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência | R$1.116,63 | R$1.612,91 | R$2.109,19 | R$2.605,45 | R$3.101,73 |
Trabalho portuário | Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42 | Lei nº 12.815, de 2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I | R$178,87 | R$1.788,66 | Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade | R$643,91 | R$930,11 | R$1.216,29 | R$1.502,47 | R$1.788,65 |
Trabalho portuário | Lei nº 12.815, de 2013, art. 40, “caput” e § 3º | Lei nº 12.815, de 2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III | R$356,70 | R$3.566,99 | Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade | R$1.284,12 | R$1.854,84 | R$2.425,56 | R$2.996,28 | R$3.567,00 |
Aeronauta | Lei nº 13.475, de 2017 | Lei nº 13.475, de 2017, art. 77 c/c CLT, art. 351 | R$41,61 | R$4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato | R$1.498,27 | R$2.164,15 | R$2.830,05 | R$3.495,95 | R$4.161,83 |
Programa de Alimentação do Trabalhador | Lei nº 6.321, de 1976, art. 3º-A, incluído pela Lei 14422, de 2022 | R$5.097,13 | R$50.971,34 | Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização | R$18.194,27 | R$26.194,27 | R$34.194,27 | R$42.194,27 | R$50.194,27 | |
Publicitário | Lei nº 4.680, de 1965, art. 11, parágrafo único | Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea “b” | 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado | 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado | ||||||
Mora salarial contumaz | Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 1º, incisos I e II | Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º | 10% do valor do débito salarial | 50% do valor do débito salarial | ||||||
Mora contumaz de FGTS | Lei nº 8.036, de 1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, incisos I e II | Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º | 10% do valor do débito para com o FGTS | 50% do valor do débito para com o FGTS |