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Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais – R$) atualizados em 02/2024 pela Portaria MTP 66, de 2024, que alterou a Portaria MTP 671, de 2021

 

Natureza Capitulação da infração Base legal Critério Observações
Obrigatoriedade da CTPS CLT, art.13 CLT, art. 55 R$416,18
Anotação desabonadora na CTPS CLT, art. 29, § 4º CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 R$208,09
Falta registro de anotação de CTPS  – ME ou EPP CLT, art. 29 CLT, art. 29-A, parágrafo único R$815,54 Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de anotação de CTPS  – Demais empregadores CLT, art. 29 CLT, art. 29-A R$3.058,28 Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência
Ausência de anotações na CPTS, previstas no § 2] do art. 29 CLT, art. 29, § 2º CLT, art. 29-B R$611,66 Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41 CLT, art. 47 R$3.101,73 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta registro de empregado – Lei nº 13.467, de 2017 – ME/EPP CLT, art. 41 CLT, art. 47, §1º R$827,13 Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE – Lei nº 13.467, de 2017 CLT, art. 41, parágrafo único CLT, art. 47-A R$620,35 Por empregado prejudicado
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT, art. 51 CLT, art. 51 R$1.248,55
Extravios ou inutilização CTPS CLT, art. 52 CLT, art. 52 R$208,09
Férias CLT, art. 129 ao art. 152 CLT, art. 153 R$176,03 Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) CLT, art. 402 ao art. 441 CLT, art. 434 R$416,18 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Anotação indevida na CTPS do menor CLT, art. 435 CLT, art. 435 R$416,18
Contrato individual de trabalho CLT, art. 442 ao art. 508 CLT, art. 510 R$416,18 Dobrado na reincidência
Atraso pagamento de salário CLT, art. 459, § 1º art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 R$176,03 Por trabalhador prejudicado
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto CLT, art. 477, § 6º CLT, art. 477, § 8º R$176,03 Por empregado prejudicado
13º salário Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$4,62 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$6,94 Por empregado
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias Lei nº 4.923, de 1965 Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 R$13,88 Por empregado
Atividade petrolífera Lei nº 5.811, de 1972 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Trabalhador rural Lei nº 5.889, de 1973 Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 R$392,89 Por empregado em situação irregular
Trabalhador temporário Lei nº 6.019, de 1974 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 R$416,18 Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 R$416,18 Dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei nº 7.418, de 1985 Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º R$176,03 Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
Contrato de trabalho por prazo determinado Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º R$550,09
Trabalhador avulso Lei nº 12.023, de 2009 Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 R$516,95 Por trabalhador avulso prejudicado
Cooperativa de trabalho Lei nº 12.690, de 2012 Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º R$516,95 Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
Programa Seguro-Emprego Lei nº 13.189, de 2015 Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º 100% Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude
Prática discriminatória Lei nº 9.029, de 1995 Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
Prática discriminatória Lei nº 9.029, de 1995 Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I 10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital.  O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital.  O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 30% Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital.  O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 147 Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2021, art. 77 R$ 440,07  acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.
Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990:
I – de zero a quatro por cento: para empresas com zero a vinte e cinco empregados;
II – de cinco a oito por cento: para empresas com vinte e seis a cinquenta empregados;
III – de nove a doze por cento: para empresas com cinquenta e um a cem empregados;
IV – de treze a dezesseis por cento: para empresas com cento e um a quinhentos empregados; e
V – de dezessete a vinte por cento: para empresas com mais de quinhentos empregados.
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 147 Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 667, de 2021, art. 77 R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
RAIS – cumprimento por meio do eSocial Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 671, de 2022, art. 145 Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 e Portaria 667, de 2021, art. 78 R$ 440,07, acrescidos de:
R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300
R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300
R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200
Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.
O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

 

Tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo
(Valores em Reais – R$) atualizados em 02/2024 pela Portaria MTP 66, de 2024, que alterou a Portaria MTP 671, de 2021

Natureza Capitulação da infração Base legal Valor Mínimo Valor Máximo Observações de 01 a 10 de 11 a 30 de 31 a 60 de 61 a 100 acima de 100
Duração do trabalho CLT, art. 57 ao art. 74 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 75 R$41,61 R$4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato R$2.830,05 R$3.162,99 R$3.495,94 R$3.828,89 R$4.161,83
Salário mínimo CLT, art. 76 ao art. 126 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 120 R$41,61 R$1.664,73 Dobrado na reincidência R$1.132,02 R$1.265,20 R$1.398,38 R$1.531,55 R$1.664,73
Durações e condições especiais do trabalho CLT, art. 224 ao art. 350 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 351 R$41,61 R$4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato R$2.830,05 R$3.162,99 R$3.495,94 R$3.828,89 R$4.161,83
Nacionalização do trabalho CLT, art. 352 ao art. 371 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 364 R$83,24 R$8.323,64 R$2.996,51 R$4.328,29 R$5.660,07 R$6.991,85 R$8.323,65
Trabalho da mulher CLT, art. 372 ao art. 400 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 401 R$83,24 R$832,37 Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência R$566,01 R$632,60 R$699,19 R$765,78 R$832,37
Organização sindical CLT, art. 511 ao art. 552 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT art. 553, alínea “a” R$83,24 R$4.161,83 Dobrado na reincidência R$1.498,27 R$2.164,15 R$2.830,05 R$3.495,95 R$4.161,83
Contribuição sindical CLT, art. 578 ao art. 610 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 598 R$8,32 R$8.323,64 R$2.996,51 R$4.328,29 R$5.660,07 R$6.991,85 R$8.323,65
Fiscalização CLT, art. 626 ao art. 642 (texto conforme retificação publicada em 07/12/2021) CLT, art. 630, § 6º R$208,09 R$2.080,91 R$1.415,01 R$1.581,49 R$1.747,96 R$1.914,43 R$2.080,90
Lock-out e greve CLT, art. 722,caput CLT, art. 722, alínea “a” R$4.161,83 R$41.618,22 Aplicação em dobro para concessionário de serviço público R$14.982,56 R$21.641,48 R$28.300,38 R$34.959,30 R$41.618,22
Repouso semanal remunerao e em feriados Lei nº 605, de 1949 Lei nº 605, de 1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011 R$41,61 R$4.161,83 Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade R$2.830,05 R$3.162,99 R$3.495,94 R$3.828,89 R$4.161,83
Músicos Lei nº 3.857, de 1960 Lei nº 3.857, de 1960, art. 56 R$83,24 R$832,37 Aplicada em dobro na reincidência R$299,65 R$432,83 R$566,01 R$699,19 R$832,37
Publicitário Lei nº 4.680, de 1965, art. 8º, art. 9º e art. 12 e Decreto nº 57.690, de 1966, art. 13, parágrafo único Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea “a” R$4,17 R$416,18 R$149,82 R$216,42 R$283,00 R$349,60 R$416,18
Atuário Decreto-Lei nº 806, de 1969 Decreto-Lei nº 806, de 1969, art. 10 R$29,48 R$294,78 Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade R$106,12 R$153,28 R$200,46 R$247,62 R$294,78
Jornalista Decreto-Lei nº 972, de 1969 Decreto-Lei nº 972, de 1969, art. 13 R$58,95 R$589,56 R$212,23 R$306,57 R$400,89 R$495,23 R$589,55
Abono salarial e seguro-desemprego Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 Lei nº 7.998, de 1990, art. 25 R$440,07 R$44.007,30 Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade R$15.842,62 R$22.883,80 R$29.924,96 R$36.966,14 R$44.007,30
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” R$11,00 R$110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$74,81 R$83,61 R$92,41 R$101,22 R$110,02
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso II Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “a” R$2,20 R$5,50 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$3,74 R$4,18 R$4,62 R$5,06 R$5,50
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso III Lei nº 8.036/1990, art.23, § 2º, “a” R$2,20 R$5,50 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$3,74 R$4,18 R$4,62 R$5,06 R$5,50
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” R$11,00 R$110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$74,81 R$83,61 R$92,41 R$101,22 R$110,02
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências anteriores à implantação do FGTS Digital Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, “b” R$11,00 R$110,02 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$74,81 R$83,61 R$92,41 R$101,22 R$110,02
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 R$103,39 R$310,17 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$210,91 R$235,73 R$260,54 R$285,35 R$310,17
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o  art. 17-A no prazo concedido em notificação Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso VII,  com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 2º, “c”, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022 R$103,39 R$310,17 Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato R$210,91 R$235,73 R$260,54 R$285,35 R$310,17
Transporte aquaviário Lei nº 9.432, de 1997 Lei nº 9.432, de 1997, art. 15, I R$10,34 Por tonelada de arqueação bruta da embarcação R$3,73 R$5,37 R$7,03 R$8,69 R$10,35
Trabalho portuário Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, “caput“ Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I R$178,87 R$1.788,66 Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade R$643,91 R$930,11 R$1.216,29 R$1.502,47 R$1.788,65
Trabalho portuário Lei nº 9.719, de 1998, art. 7º, parágrafo único e demais artigos, exceto art. 7º, “caput” e art. 9º Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III R$356,70 R$3.566,99 Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade R$1.284,12 R$1.854,84 R$2.425,56 R$2.996,28 R$3.567,00
Motociclistas profissionais Lei nº 12.436, de 2011 Lei nº 12.436, de 2011, art. 2º R$310,17 R$3.101,73 Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência R$1.116,63 R$1.612,91 R$2.109,19 R$2.605,45 R$3.101,73
Trabalho portuário Lei nº 12.815/2013, art. 36, art. 39 e art. 42 Lei nº 12.815, de 2013, art. 51 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso I R$178,87 R$1.788,66 Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade R$643,91 R$930,11 R$1.216,29 R$1.502,47 R$1.788,65
Trabalho portuário Lei nº 12.815, de 2013, art. 40, “caput” e § 3º Lei nº 12.815, de 2013, art. 52 c/c Lei nº 9.719, de 1998, art. 10, inciso III R$356,70 R$3.566,99 Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade R$1.284,12 R$1.854,84 R$2.425,56 R$2.996,28 R$3.567,00
Aeronauta Lei nº 13.475, de 2017 Lei nº 13.475, de 2017, art. 77 c/c CLT, art. 351 R$41,61 R$4.161,83 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato R$1.498,27 R$2.164,15 R$2.830,05 R$3.495,95 R$4.161,83
Programa de Alimentação do Trabalhador Lei nº 6.321, de 1976, art. 3º-A, incluído pela Lei 14422, de 2022 R$5.097,13 R$50.971,34 Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização R$18.194,27 R$26.194,27 R$34.194,27 R$42.194,27 R$50.194,27
Publicitário Lei nº 4.680, de 1965, art. 11, parágrafo único Lei nº 4.680, de 1965, art. 16, alínea “b” 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado
Mora salarial contumaz Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 1º, incisos I e II Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º 10% do valor do débito salarial 50% do valor do débito salarial
Mora contumaz de FGTS Lei nº 8.036, de 1990, art. 22, § 1º, c/c Decreto-Lei nº 368/1968, art. 1º, incisos I e II Decreto-Lei nº 368, de 1968, art. 7º 10% do valor do débito para com o FGTS 50% do valor do débito para com o FGTS