Lei Complementar SC nº 825, de 31 de março de 2023
(DOE de 31/03/2023 – Ed. Extra)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no Âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
I – R$ 1.521,00 (mil, quinhentos e vinte e um reais) para os trabalhadores:
…
II – R$ 1.576,00 (mil, quinhentos e setenta e seis reais) para os trabalhadores:
…
III – R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para os trabalhadores:
…
IV – R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais) para os trabalhadores:
…
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Florianópolis, 31 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELO
Estêner Soratto da Silva Júnior