Portaria MTE nº 3.643, de 9 de novembro de 2023
(DOU de 10/11/2023)

Altera a Portaria MTP Nº 427/2021, que aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.104886/2022-01, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……

……

Parágrafo único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

LUIZ MARINHO