Portaria MTE nº 1.369, de 14 de agosto de 2024
(DOU de 15/08/2024)
Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Tabela 1 – Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Individual – EPI |
Enquadramento NR-6 – Anexo I |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
Categoria de Risco |
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA |
|
|||
A.1. CAPACETE |
Proteção da cabeça contra: |
|
||
|
A.1.1. Impactos de objetos sobre o crânio; Choques elétricos |
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria |
|
|
|
|
|
III |
|
|
|
|
|
|
|
A.1.2. Agentes Térmicos (calor) |
|
Combate a incêndio. Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
A.2. CAPUZ ou BALACLAVA |
Proteção do crânio e pescoço contra: |
|
||
|
A.2.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
|
ASTM F 1959 + |
Arco elétrico |
|
ASTM F 2621 + ASTM F 1506 |
Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo |
III |
||
|
|
Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio |
III |
|
A.2.2. Riscos de origem térmica (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C. |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
|
A.2.3. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
A.2.4. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
A.2.5. Agentes abrasivos e escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
A.2.6. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE |
|
|||
|
Proteção dos olhos e face contra: |
|
||
B.1. ÓCULOS |
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha |
ANSI -Z.87.1 |
|
II |
B.2. PROTETOR FACIAL |
B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 |
|
II |
B.3. MÁSCARA DE SOLDA |
B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 |
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR-6 |
II |
|
B.3.2. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa |
ANSI -Z.87.1 ou EN 175 + EN 166 + EN 379 ou ISO 16321-1 + ISO 16321-2 |
Filtro de escurecimento automático |
II |
C – PROTEÇÃO AUDITIVA |
||||
C.1. PROTETOR AUDITIVO |
C.1.1. Circum- auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária |
ABNT NBR 16076 |
Método B – Método do Ouvido Real – Colocação pelo Ouvinte |
III |
D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA |
||||
D.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|||
|
D.1.1. Poeiras e névoas |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF1) |
III |
|
D.1.2. Poeiras, névoas e fumos |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF2) |
III |
|
D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos |
Anexo E do Anexo III-A desta Portaria |
Peça semifacial filtrante (PFF3) |
III |
|
D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos |
ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos) |
III |
|
D.1.5. Gases e vapores e /ou materiais particulados |
ABNT NBR 13694 ou EN 140; ABNT NBR 13695 ou EN 136; ABNT NBR 13696 ou EN 14387; ABNT NBR 13697 ou EN 143 |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados |
III |
D.2. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|
||
|
D.2.1. Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores |
– |
Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
|
D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores |
– |
Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
D.3. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHADE AR COMPRIMIDO |
Proteção das vias respiratórias contra: |
|
||
|
D.3.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar |
ABNT NBR 14749 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete |
III |
|
|
ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou EN 14593-1 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira |
III |
|
|
ABNT NBR 14750 ou EN 14594 |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento |
III |
|
D.3.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
– |
Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5% De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
D.4. RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA |
Proteção das vias respiratórias:
|
|
||
|
D.4.1. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
ABNT NBR 13716 ou EN 137 |
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva |
III |
|
D.4.2. Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
|
III |
D.5. RESPIRADOR DE FUGA |
D.5.1. Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde |
– |
Respirador de fuga tipo bocal Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B |
III |
E – PROTEÇÃO DO TRONCO |
|
|||
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO |
Proteção do tronco contra:
|
|
||
|
E.1.1. Riscos de origem térmica (calor) e chamas |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
|
E.1.2. Riscos de origem térmica (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
|
E.1.3. Riscos de origem mecânica |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Agentes abrasivos e escoriantes |
I |
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Vestimenta para motosserristas |
III |
|
E.1.4. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
E.1.5. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X) |
Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria |
|
III |
|
E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
E.1.8. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
E.2. COLETE A PROVA DE BALAS Nível I, II, II A, III, III A e IV |
E.2.1. Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo e/ou instrumentos perfurocortantes) |
NIJ Standard 0101.04 |
Título de Registro, Apostilamento e Relatório Técnico Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria |
III |
F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES |
||||
F.1. LUVA |
Proteção das mãos contra: |
|
||
|
F.1.1. Agentes mecânicos |
Anexo III desta Portaria |
Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar |
II |
|
F.1.2. Agentes abrasivos e/ou escoriantes |
EN 388[1] |
|
I |
|
F.1.2 Agentes cortantes e/ou perfurantes |
|
II |
|
|
F.1.3. Agentes cortantes e perfurantes |
ISO 13999-1 ou ISO 13999-2 |
Contra cortes e golpes por facas manuais Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos |
II |
|
F.1.4. Choques elétricos |
Anexo B do Anexo III-A desta Portaria |
|
III |
|
F.1.5. Agentes térmicos (calor e chamas) |
EN 407 |
|
II |
|
|
EN 12477 |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
|
EN 659 |
Combate a incêndio |
III |
|
F.1.6. Agentes térmicos (frio) |
EN 511 |
|
II |
|
F.1.7. Agentes biológicos |
Anexo D do Anexo III-A desta Portaria |
Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob regime de vigilância sanitária (Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de vinila) |
III |
|
|
ISO 374-5 |
Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária |
III |
|
F.1.8. Riscos de origem química |
EN 374 |
|
II |
|
F.1.9. Vibrações |
EN 388 + ISO 10819 |
Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo |
II |
|
F.1.10. Umidade proveniente de operações com uso de água |
EN 388 + EN 374-2 |
|
I |
|
F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) |
ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC 61331-3 ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3 |
|
III |
|
F.1.12. Agentes mecânicos |
ISO 11393-4 |
Luvas para motosserristas |
III |
F.2. CREME PROTETOR |
F.2.1. Proteção dos membros superiores contra agentes químicos |
ABNT NBR 16276 |
Observar o item 2.7 deste Anexo |
II |
F.3. MANGA |
Proteção do braço e antebraço contra: |
|
||
|
F.3.1. Choques elétricos |
ABNT NBR 10623 |
|
III |
|
F.3.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
F.3.3. Agentes abrasivos e/ou escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Somente riscos mecânicos |
I |
|
F.3.3. Agentes cortantes e/ou perfurantes |
Somente riscos mecânicos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Contra cortes e golpes por facas manuais |
II |
|
|
F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água. |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Para atividades de soldagem e processos similares |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
||||
G.1. CALÇADO |
Proteção dos pés contra:
|
|
||
|
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água |
ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345 (de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346 (de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347 (ocupacional) |
– |
II |
|
G.1.2. Riscos de origem química |
EN 13832-2 EN 13832-3 |
– |
II |
|
G.1.3. Agentes térmicos (calor) |
EN 15090 |
Para uso em combate ao fogo |
III |
|
|
ISO 20349-1 ISO 20349-2 |
Riscos térmicos e salpicos de metal fundido |
II |
|
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica |
ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 + ABNT NBR 16603 |
Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco |
III |
|
|
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 |
Calçado para trabalho ao potencial |
III |
|
|
BS EN 50321-1 |
Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica |
III |
|
G.1.5. Agentes mecânicos |
ISO 17249 |
Calçado para motosserristas |
III |
G.2. PERNEIRAS |
Proteção da perna contra: |
|
||
|
G.2.1. Agentes mecânicos |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Perneiras para motosserristas |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Perneiras tipo polaina para motosserristas |
III |
|
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes |
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes |
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
G.2.4. Agentes térmicos (calor) |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
G.2.5. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
G.3. CALÇA |
Proteção das pernas contra: |
|
||
|
G.3.1. Agentes mecânicos |
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria |
Calça para motosserristas |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria |
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria |
Agentes abrasivos e escoriantes |
I |
|
G.3.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas) |
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
|
G.3.5. Agentes térmicos (frio) |
Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria |
Para temperaturas acima de -5 °C |
II |
|
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água. |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO |
||||
H.1. MACACÃO |
Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: |
|
||
|
H.1.1. Agentes térmicos (calor) |
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria |
Soldagem ou processos similares |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria |
Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos |
II |
|
|
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria |
Arco elétrico |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria |
Fogo repentino |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndio de estruturas |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria |
Combate a incêndios florestais |
III |
|
H.1.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
H.1.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
H.1.4. Umidade proveniente de operações com uso de água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
H.2. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO |
Proteção de todo o corpo contra:
|
|
||
|
H.2.1. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Tipos 3, 4, 5 e 6 |
II |
|
H.2.2. Riscos de origem química |
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Para vestimentas Tipo 1 |
III |
|
|
Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria |
Para vestimentas Tipo 2 |
III |
|
H.2.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) |
Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria |
|
II |
|
H.2.4. Umidade proveniente de operações com água |
Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
|
H.2.5. Choques elétricos |
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 |
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial |
III |
|
H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica |
Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria |
|
I |
I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL |
||||
I -1. CINTURÃO DE SEGURANÇA |
I -1.1. Quando utilizado com talabarte |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
|
I -1.2. Quando utilizado com trava-quedas |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
|
I -1.3. Quando utilizado com talabarte ou trava- quedas |
Anexo C do Anexo III-A desta Portaria |
Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo |
III |
[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.