Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de 1978
(REVOGADA PELA PORTARIA 671, DE 2021)
Aprova modelos de nota contratual para substituição de Artistas e Técnicos em Espetáculos, de Diversões e para prestação de serviço caracteristicamente eventual por parte desses profissionais.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, Parágrafo Único, da Lei n.0 6.533, de 24 de maio de 1978
RESOLVE:
Artigo 1 Aprovar modelos de nota Contratual para substituição de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (Anexo 1) e para prestação de serviço caracteristicamente eventual por parte desses profissionais (Anexo II).
Artigo 2 A Nota Contratual prevista no artigo 12 da Lei n.0 6.533, de 24 de maio de 1978, constitui instrumento de contrato de prestação de serviços.
Artigo 3 A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido rio artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização do trabalho.
Artigo 4 A remuneração devida pela prestação de serviços ajustada na Nota Contratual deverá ser paga nos 5 (cinco) dias subseqüentes ao término da prestação de serviços.
Artigo 5 É vedada a utilização do mesmo profissional nos 60 (sessenta) dias subseqüentes à prestação de serviços, por essa norma, pelo mesmo empregador.
Artigo 6 A Nota Contratual será impressa em papel de formato de 15×22 cm., aproximadamente, é emitida com numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo ser preenchida em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
1º via Empresa
2º via Profissional Contratado
3º via Ministério do Trabalho
4º via Sindicato
Artigo 7 A empresa remeterá ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, até o dia 10 de cada mês, as terceiras e quartas vias, respectivamente, das Notas Contratuais firmadas no mês anterior.
Parágrafo Único: Nos locais onde não houver Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, a quarta via das Notas Contratuais será remetida, no mesmo prazo, à Federação respectiva.
Artigo 8 Para substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões ou para prestação de serviços eventuais desses profissionais, por prazo superior a 7 (sete) dias consecutivos, ou nos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua última atuação, a empresa deverá firmar contrato de trabalho.
Artigo 9 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n.0 1.096, de 1.0 de dezembro de 1964 e demais disposições em contrário.
Arnaldo Prieto
Anexo I
NOTA CONTRATUAL Nº
Para Substituição de Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço e cidade), Inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o (número do CGC), contrata os serviços de (nome RG profissional), residente na (endereço e cidade) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número (número do CPF), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (mencionar número e série), registrado no Ministério do Trabalho sob (mencionar número e data) para trabalhar no período de (mencionar datas, mês ano), em substituição ao (mencionar a função e o nome do profissional que estará sendo substituído), por motivo de impedimento do citado profissional, em decorrência de (mencionar a causa da ausência do profissional substituído).
O contratado prestará serviços à empresa contratante no (mencionar a função e, se for o caso, a produção, o capítulo e o personagem), com a remuneração de Cr$ (mencionar em algarismos e por extenso), relativa ao período acima mencionado, a qual será paga ao término do serviço aqui contratado ou, o mais tardar, dentro de cinco dias úteis subseqüentes.
Esta Nota Contratual vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.
Local e Data
Assinatura do Contratante
Assinatura do Contratado
Anexo II
NOTA CONTRATUAL Nº
Para Prestação de Serviço Caracteristicamente Eventual
A empresa (nome da empresa) com sede na (endereço e cidade), inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número (número do CGC), contrata os serviços de (nome do profissional), residente no endereço e cidade), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número (número do CPF), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social (mencionar número e série), para trabalhar no período de (mencionar datas, mês e ano), em serviços caracteristicamente eventuais, para realização do trabalho abaixo mencionado.
O contratado prestará serviços à empresa contratante na (mencionar a função e, se for o caso, a produção, o capítulo e o personagem), com a remuneração de Cr$; (mencionar em algarismos e por extenso) relativa ao período acima mencionado, a qual será paga ao término do serviço aqui contratado ou, o mais tardar, dentro de cinco dias úteis subseqüentes.
Esta Nota Contratual vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.
Local e Data
Assinatura do Contratante
Assinatura do Contratado