Lei nº 12.967, de 6 de maio de 2014

Institui o Dia Nacional do Administrador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014