Lei nº 12.967, de 6 de maio de 2014
Institui o Dia Nacional do Administrador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014