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Férias
Ato Declaratório PGFN 05 2006 – IR e Férias proporcionais convertidas em pecunia
Ato Declaratório PGFN 06 2006 – IR e Abono pecuniário de férias
Ato Declaratório PGFN 06 2008 – IR e Terço constitucional de férias
Ato Declaratório PGFN 14 2008 – IR e Dobra de férias
Solução de Consulta 17, de 2019 COSIT – Contribuição previdenciária. Trabalho intermitente. Férias
Solução de Consulta nº 99.014, de 2016 – Aviso prévio indenizado. Incidência de contribuição previdenciária
Nota Técnica SEPRT 51520, de 2020 – Analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e deredução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13ºsalário e das férias dos trabalhadores
Nota Técnica SIT 53797, de 2020 – Orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário, das férias e outras repercussões
As férias do empregado podem ser fracionadas contra sua vontade?
Em caso de férias parceladas, tem de ser observado o período concessivo de férias?
Em caso de parcelamento de férias, como fica o pagamento da remuneração dessas férias? E o aviso de férias?
Auxílio doença e seus reflexos no período concessivo de férias
Emendar férias com licença maternidade
Fracionamento de férias depende da concordância do empregado
Necessidade de observância de impossibilidade de conceder férias nos 2 dias que antecede folga semanal ou feriado
Novo texto da NR 7 acaba com polêmica sobre possibilidade de gozo de férias imediatamente posterior a retorno de licença maternidade
Possibiliade de conversão em abono pecuniário de férias após o empregado ter gozado parte das férias
Prazo de pagamento de remuneração de férias
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Sub assuntos
- Abono pecuniário de férias
- Efeitos da rescisão de contrato sobre férias
- Férias de empregado com contrato em tempo parcial
- Férias coletivas
- Micro e pequenas empresas
- Serviço militar obrigatório
- Férias de radiologista – servidor público civil