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Insalubridade
Convenção OIT 148 – Sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189 – Definição de atividade insalubre
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 394A – Afastamento de gestante ou lactante de atividade insalubre
Portaria SEPRT 1359, de 2019 – Aprova o Anexo 3 – Calor – da NR 9 – PPRA, altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências
Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e operações insalubres
Orientação Técnica SIT 01/2023 – Inspeção do Trabalho. SST. Clínicas de diagnóstico odontológico por imagem. Licenciamento da Anvisa e vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Atendimento das diretrizes da CNEN. Adicional de insalubridade. Anexo nº 5 da NR 15. Adicional de periculosidade. Anexo (*) da NR 16. CLT
Condições para empregado que trabalha em atividade insalubre prorrogar jornada
Trabalho de gestante em atividade insalubre