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Enquadramento de trabalhador em teletrabalho no art. 62 da CLT
Evento S-2220 do eSocial não integra o PPP, mas seu envio continua sendo obrigatório
Exigência de comprovantes relativos à CTPS Digital
Exigência de escolaridade mínima para exercício de cargo. CBO
Exigência de Nada consta do SPC/Serasa
Exigência de titulo de eleitor e certificado de reservista na admissão de empregado
Fracionamento de férias depende da concordância do empregado
Garantia de emprego do empregado que sofre acidente de trabalho
Hipótese em que não é devida a multa do art. 477 mesmo quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo
Início da contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias
Jornada 12 x 36. Alternância de turnos
Jornada de 6 horas dos empregados que trabalham em turno ininterrupto de revezamento
Lançamento de anotações gerais na CTPS Digital
Licença amamentação
Licença maternidade e paternidade. Quantidade de dias
Licença maternidade. Postergação da alta do bebe ou da mãe
Limite diário de horas extras
Minutos residuais
Morte de empregado e pagamento de verbas rescisórias
Multa a qual o empregador está sujeito quando envia evento de admissão ao eSocial com data retroativa
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Autores
- Luiz Antonio Medeiros de Araujo - Auditor Fiscal do Trabalho