Lei nº 11.542, de 12 de novembro de 2007

 Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É instituído o Dia  Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007