Lei nº 13.055, de 22 de dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014