Portaria nº 32, de 8 de janeiro de 2009
(DOU de 09/01/2009) (REVOGADA PELA PORTARIA 672, DE 2021)
Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal combinada com o artigo 27, inciso XXI, alínea f da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n° 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:
Art. 1º O Certificado de Aprovação – CA para os Equipamentos de Proteção Individual – EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme a Norma Regulamentadora n.º 06, dada pela Portaria n.º 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Art. 2° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I. coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE.
II. acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério.
III. fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei n.º 9933/99, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, que possuam Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC em vigor no âmbito do SINMETRO.
Art. 3° Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. de 17/01/08.
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego