Portaria nº 282, DE 6 de agosto de 2007
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Implantar o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, em conformidade com os arts. 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2º Os procedimentos e as informações necessárias para a utilização do Sistema MEDIADOR serão definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI