Portaria MTb nº 3318, de 05 de dezembro de 1989
(DOU 06.12.1989)
(Revogada pela Portaria SEPRT 1417, de 2019)
Aprova o modelo do Documento de Cadastramento do Trabalhador
A Ministra do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, Considerando o disposto no artigo 13, § 2º, da mencionada Consolidação, em cumprimento ao artigo 3º, § 1º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, resolve:
Art. 1º. Adotar o Documento de Cadastramento do Trabalhador – DCT, conforme modelo anexo, em substituição à Ficha de Declaração.
Art. 2º. A substituição se dará de forma gradual e por Estado, concomitantemente com a implantação do Cadastro Nacional do Trabalhador – CNT, de acordo com orientações da
Secretaria de Emprego e Salário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dorothea Werneck