Portaria nº 3.405, de 25 de outubro de 1978
(REVOGADA PELA PORTARIA 671, DE 2021)

Aprova modelos de contrato de trabalho por tempo determinado, que deverão ser utilizados para contratos de Artistas e de Técnicos em Espetáculos de Diversões.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei n.0 6.533, de 24 de maio de 1978, RESOLVE:

Art.1 Aprovar modelos de contrato de trabalho por tempo determinado (Anexo 1) e por tempo indeterminado (Anexo II), que deverão ser utilizados para contratação de Artistas e de Técnicos em Espetáculos de Diversões.
Art.2 O instrumento do contrato de trabalho será emitido com numeração sucessiva e em ordem cronológica, em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação.
1º via Empresa
2º via Profissional Contratado
3º via Ministério do Trabalho
4º via Sindicato
Art.3 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arnaldo Prieto

Anexo I
CONTRATO DE TRABALHO Nº
Contrato de Trabalho por Tempo Determinado

Pelo presente instrumento de contrato de trabalho entre (empresa, endereço, número de Inscrição no CGC, nome do representante legal da empresa), doravante denominada EMPREGADORA e (nome do profissional. profissão, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de inscrição no CPF, estado civil, residência), doravante denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte:

Cláusulas Obrigatórias

Primeira – O EMPREGADO se obriga a prestar .05 serviços de (mencionar a função), durante o período de vigência deste contrato, (com ou sem) exclusividade.
Segunda – O prazo do presente contrato é de (mencionar o número de anos meses ou dias) começando em mencionar dia, mês e ano) e terminando em (mencionar dia, mês e ano).
Terceira – O salário é de Cr$ (mencionar em algarismo e por extenso) a ser pago (mensalmente, semanalmente ou outra modalidade de pagamento).
Quarta – O EMPREGADO, por força deste contrato, desempenhará as suas funções no (mencionar o programa,  espetáculo ou produção; personagem e obra).
Quinta – O EMPREGADO atuará (mencionar os locais, inclusive os opcionais) .
Sexta – O EMPREGADO se obriga a prestar seus serviços de (mencionar o horário de trabalho).
Sétima – O EMPREGADO terá direito a unia folga semanal remunerada no (mencionar o dia da semana).
Oitava – A EMPREGADORA se obriga a pagar ao EMPREGADO, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Cláusulas Especiais
Este contrato de trabalho vai assinado pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e Data

Assinatura do Contratante

Assinatura do Contratado

Anexo II
CONTRATO DE TRABALHO Nº
Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Pelo presente instrumento de contrato de trabalho, entre (empresa, endereço, número de inscrição no CGC, nome do representante legal da empresa), doravante denominada EMPREGADORA e (nome do profissional, profissão número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de inscrição no CPF, estado civil, residência), doravante
denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte.

Primeira – O EMPREGADO se obriga a prestar os seus serviços de (mencionar a função), durante a vigência deste contrato, (com ou sem) exclusividade.
Segunda – O prazo do presente contrato é indeterminado, começando em (mencionar, dia, mês e ano).
Terceira – O salário é de Cr$ (mencionar em algarismos e por extenso) a ser pago (mensalmente, semanalmente ou outra modalidade de pagamento).
Quarta – O EMPREGADO por força deste contrato~se obriga a (definir as obrigações).
Quinta – O EMPREGADO atuará (mencionar os locais, inclusive os opcionais).
Sexta O EMPREGADO se obriga a prestar seus serviços de (mencionar os dias da semana), no horário de (mencionar o horário de trabalho), com intervalo de repouso de (mencionar o horário de repouso).
Sétima – O EMPREGADO terá direito a uma folga semanal remunerada aos domingos (ou outro dia da semana).
Oitava – A EMPREGADORA se obriga a pagar ao EMPREGADO, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.
Nona – Além das obrigações constantes da cláusula anterior a EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, quando o mesmo tiver de se deslocar para prestar serviço tora da cidade onde foi celebrado o presente contrato de trabalho, um adicional diário de (mencionar o percentual), Incidente sobre o salário diário.
Este contrato de trabalho vai assinado pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e Data

Assinatura do Contratante

Assinatura do Contratado