Resolução Normativa nº 110, de 10 de abril de 2014

Autoriza a concessão de permanência de caráter provisório, a título especial, com fins a estabelecimento de igualdade de condições para cumprimento de penas por estrangeiros no Território Nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

resolve:

Art. 1º O Ministério da Justiça concederá, em virtude de decisão judicial, permanência de caráter provisório, a título especial, a estrangeiros em cumprimento de pena no Brasil.
Parágrafo único. A permanência de que trata o caput deste artigo, será vinculada ao cumprimento da pena ou à efetivação de sua expulsão.

Art. 2º A concessão de permanência nos termos desta Resolução contempla os direitos e deveres previstos na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, nos termos da decisão judicial.

Art. 3º A aplicação desta Resolução será objeto de informe semestral em reunião ordinária do CNIg.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.