Resolução Recomendada nº 10, de 03 de dezembro de 2008
(DOU de 08/12/2008)
Trata da colaboração interministerial para a Adesão pelo Governo Brasileiro à Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993,
Considerando que as políticas migratórias devem adotar como paradigma a proteção às trabalhadoras e aos trabalhadores migrantes e suas famílias, com especial atenção à situação da mulher, das crianças e dos adolescentes; e
Considerando as posições do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça, bem como de outros órgãos de Governo e das representações dos Trabalhadores, dos Empregadores e da Sociedade Civil junto ao Conselho Nacional de Imigração, favoráveis à assinatura pelo Governo Brasileiro da Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Relações Exteriores que promova a adesão do Brasil à Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias no âmbito da Organização das Nações Unidas, com vistas a sua ratificação.
Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração